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DOC. 210.9220.9776.0697

STJ. Processual civil. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realização de novo juízo de admissibilidade em conformidade com o decidido em recurso especial repetitivo ou em recurso extraordinário submetido à repercussão geral. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por TLM Total Logistics Management contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo André, objetivando afastar a cobrança da alíquota de 3% da contribuição do Seguro Acidente do Trabalho - SAT, prevista no Decreto 6.957/2009. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do CPC/2015, art. 1.040, c/c o § 2º do CPC/2015, art. 1.041.

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