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DOC. 210.9220.9705.8440

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Plano de carreira. Ilegitimidade passiva da municipalidade. Extinção da execução. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se impugnação oposta pelo Município de Sorocaba à execução individual de sentença coletiva, ajuizada pelo autor, na qual foi reconhecido aos substituídos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba o direito à contagem de pontos do plano de carreira, conforme critérios estabelecidos pela Lei Municipal 3.801/1991. Na sentença, julgou-se improcedente a impugnação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir a execução. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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