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DOC. 210.9220.9649.6106

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida. Dever de informação ao segurado de cláusulas limitativas do contrato. Estipulante. Ausência de previsão da limitação na avença entabulada entre a estipulante e a seguradora. Impossibilidade de reduzir o valor da indenização securitária ou afastar a responsabilidade civil da insurgente. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante orientação do STJ, «no contrato de seguro coletivo em grupo, cabe à estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas» (EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/6/2021, DJe 8/6/2021).

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