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DOC. 210.9200.9915.6453

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Ausência de decisão colegiada. Aplicação da Súmula 691/STF. Julgamento de recurso de apelação. Sustentação oral. Não insurgência da defesa no momento oportuno. Preclusão. Agravo desprovido.

1 - No caso, observa-se que o habeas corpus ataca a decisão monocrática do relator que rejeitou manifestação da defesa que se opunha ao julgamento virtual, ao argumento de que pretendia fazer sustentação oral. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, ressalvado nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é manejado contra decisão singular do relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo regimental, que devolveria a questão ao colegiado competente.

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