STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Inclusão no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. Atribuição da secretaria de inspeção do trabalho. Sit. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado do trabalho e emprego. Incompetência do STJ para processamento e julgamento do feito.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os atos de inclusão/exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo competem à Secretaria de Inspeção de Trabalho - SIT e não ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, razão pela qual falece competência ao STJ para processar e julgar o presente mandamus, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Precedentes.
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