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DOC. 210.9170.9860.4849

STJ. Tributário. Processual civil. Conversão em renda. Lei 11.941/2009. Devolução de diferença entre os juros. Aplicação do REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos feitos repetitivos.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C publicado em 17/11/2013, firmou a compreensão no sentido de que «A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário. O pleito não encontra guarida na Lei 11.941/2009, art. 10, parágrafo único. Em outras palavras: «Os eventuais juros compensatórios derivados de supostas aplicações do dinheiro depositado a título de depósito na forma do, II do CTN, art. 151 não pertencem aos contribuintes-depositantes.» (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/8/2002).»

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