STJ. Tributário. Processo civil. Recurso especial. Tese recursal já acolhida no aresto recorrido. Falta de interesse recursal.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A necessidade refere-se à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 21/11/2018).
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