STJ. Agravo regimental em reclamação. Alegado descumprimento de julgado desta corte em habeas corpus, no qual foi concedida ordem, para determinar à corte de origem que assegurasse à defesa acesso a provas produzidas em medida cautelar, bem como o restabelecimento de prazo para apresentação de defesa preliminar. Réu acusado de homicídio qualificado em ação penal originária. Inexistência de descumprimento. Novo prazo para apresentação de defesa preliminar concedido após o acesso da defesa a todas as provas já documentadas nos autos da medida cautelar. Súmula Vinculante 14/STF. Provas deferidas e ainda não produzidas que não serão valoradas pelo Tribunal de Justiça no momento da deliberação sobre o recebimento da denúncia. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há como se imputar descumprimento de decisão desta Corte que autorizou o acesso do réu a provas produzidas em medida cautelar, se a própria defesa admite já lhe ter sido facultado o acesso a todas as evidências já juntadas aos autos do processo cautelar, não havendo como se imputar à Corte de origem ou ao Ministério Público culpa pelo atraso no fornecimento de provas deferidas referentes a quebra de sigilo, mas ainda não apresentadas em sua totalidade pelas empresas incumbidas da apresentação dos dados solicitados, sobretudo quando a autoridade apontada como descumpridora afirma expressamente que a defesa terá amplo acesso a qualquer material de prova que venha, posteriormente, a ser juntado nos autos.
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