STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Mera intimação da união para comprovar a revisão da Portaria anistiadora, que não implicou ainda a suspensão da execução. Pretensão de prosseguimento do feito. Ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido.
1 - A decisão agravada limitou-se a intimar a UNIÃO para comprovar a instauração de procedimento de revisão da portaria de anistia. Não determinou ainda a suspensão da execução, embora o agravante pugne pelo prosseguimento do feito. Logo, mostra-se patente a ausência de interesse recursal.
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