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DOC. 210.9020.9920.2801

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- ação de divisão de terras. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal dos demandados.

1 - O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que cabe ao magistrado aferir a necessidade de realização de prova pericial. Tendo o Tribunal a quo, na hipótese, reconhecido a desnecessidade de deferimento de nova perícia, a alteração de tal entendimento demandaria reexame do acervo fático probatório dos autos, fazendo incidir o óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes.

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