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DOC. 210.9020.9740.6906

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado, resistência e desacato. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em conformidade com o entendimento sedimentado de que não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva do CP, art. 44, § 2º, 2ª parte, e de que a prestação pecuniária melhor atende ao caráter ressocializador da pena. Afastada a tese de que o juízo sentenciante não fundamentou o motivo de não optar por substituir por uma restritiva de direitos e multa. Agravo regimental desprovido.

1 - Observa-se, da acurada leitura dos autos, que a Corte estadual se manifestou quanto à aplicação de duas sanções restritivas de direitos - em vez de uma pena restritiva de direitos e multa -, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão da apelação. Nesta ocasião, esclareceu que o Juízo sentenciante, de maneira fundamentada e coerente com as circunstâncias do caso concreto, optou pela substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos.

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