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DOC. 210.9011.0003.2700

STJ. Penal. Recurso especial. Lei 9.503/1997, CTB, art. 302. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. CP, art. 55.

«Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a descrita no CP, art. 47, III - interdição temporária de direitos consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - deve-se aplicar a regra do CP, art. 55, segundo a qual as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída» (REsp Acórdão/STJ, 5ª T. Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 22/09/2003).

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