STJ. Seguridade social. Previdenciário. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Inadmissibilidade do agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada contra a Fundação Cosipa de Seguridade Social - Femco objetivando a complementação de aposentadoria do plano de previdência privada que deixou de ser paga pela ré em razão da falência do patrocinador. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Opostos embargos de divergência, foram indeferidos liminarmente, por aplicação da Súmula 168/STJ. A Segunda Turma negou provimento ao agravo interno.
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