STJ. REsp. Crime continuado. Caracterização. CP, art. 71, parágrafo único.
«- Para a caracterização do crime continuado não basta a simples repetição dos fatos delituosos num breve espaço de tempo, pois a atual teoria penal, corroborada pela jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, preconiza a exigência de unidade de desígnios, em que os atos criminosos estejam entrelaçados, ou melhor, necessário se torna, levar em conta, tanto os elementos objetivos, como os subjetivos do agente.
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