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DOC. 210.8332.9009.2100

STF. Habeas corpus. Condenação pela prática do crime de peculato continuado (CP, art. 312, caput, c/c CP, art. 71) e do delito de quadrilha (CP, art. 288, caput). Concurso material de infrações. Penas mínimas cominadas em abstrato que, somadas superam o limite fixado no CPP, art. 323, I. Hipótese de inafiançabilidade. Alegação de que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível vulnera o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu. Inocorrência da pretendida transgressão constitucional. Pedido indeferido, com a consequente cassação da liminar anteriormente concedida. CP, art. 69.

«Fiança criminal e concurso material de delitos.

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