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DOC. 210.8310.9808.6219

STJ. Processual civil. Agravo interno. Inadmissão de recurso especial. Fundamentos decisórios. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - O Agravo Interno procede, pois a parte Agravante juntou, no ato da interposição de seu ARESp, o devido comprovante de suspensão de prazos oficialmente emitido pelo Tribunal de origem (fl. 451, e/STJ), o qual torna o aludido recurso tempestivo. Convém salientar que rápida consulta ao sítio eletrônico do TRF da 3ª Região revela que a Portaria subsequente - que retomaria os prazos processuais - só seria publicada seis dias após a interposição recursal, apenas reforçando, portanto, a tempestividade da peça.

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