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DOC. 210.8310.9739.8266

STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Recebimento da inicial. Indícios da prática. In dubio pro societate. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - In casu, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Superadas essas questões preliminares, verifica-se pela análise detida da petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e dos documentos que a instruem que o Ministério Público Federal descreveu as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento com relação ao agravante, ODILON SILVEIRA AGUIAR (ex-prefeito do Município de Tauá-CE), sendo a instrução o momento processual adequado para se apurar a presença de todos os elementos exigidos para a caracterização dos atos de improbidade imputados aos demandados».

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