STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Desclassificação do crime de uso de documento público falso para o de estelionato tentado. Necessidade de incursão na seara fático probatória. Impossibilidade. Via angusta do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
1 - Tendo o Tribunal a quo concluído, no julgamento da apelação interposta pela defesa, que a conduta perpetrada pelo agente configurou o delito de uso de documento público falso, e não o crime de estelionato tentado, a alteração de tal entendimento exigiria a incursão aprofundada nas provas e demais elementos de convicção dos autos, em cognição plena, vertical e exauriente, o que não é possível em habeas corpus. Precedentes.
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