TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿- DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDIADOR À ALUNO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cuida-se de pleito de obrigação de fazer consistente em assegurar o direito à educação especial da criança, com acompanhamento de mediador na atual escola estadual, tendo em vista seu diagnóstico de transtorno de espectro autista. Direito constitucional à educação especial, bem como assegurado no ECA, nas Lei 9.394/1996 (LDB), 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e na Convenção sobre os Direitos da Criança. Inexistência de violação dos princípios da separação dos poderes e da reserva orçamentária. O dever de licitar, previsto na Constituição da República e relacionado aos princípios e normas gerais da Administração Pública, não prevalece sobre o direito constitucional à educação. Desprovimento do recurso. Sentença de procedência que se mantém.
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