STJ. Processual civil. Tributário. Irpj e CSLL. Exclusão da base de cálculo. Rendimentos de aplicação financeira. Improcedência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Madem S/A. Indústria e Comércio de Madeiras e Embalagens contra Delegado da Receita Federal em Bento Gonçalves/RS, objetivando a concessão de ordem para que seja assegurado o direito líquido e certo da impetrante de não incidência do IRPJ e a CSLL sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras, representada pelo índice oficial de correção monetária (IPCA), ou por outro índice inflacionário do período, bem como a declaração do seu direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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