STJ. Processo civil. Administrativo. Infração administrativa. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Incidência, por analogia da Súmula 284/STF. Manutenção da decisão.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a declaração de nulidade de auto de infração administrativa. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido tão somente para reduzir o valor da multa aplicada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial.
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