STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Majoração dos honorários advocatícios. Cabimento. Reversão do depósito da ação rescisória. Matéria estranha às atribuições da vice-presidência. Embargos parcialmente acolhidos.
1 - A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que se evidencie que sua interposição se deu de forma abusiva ou protelatória, o que não é o caso do recurso interposto pela parte embargada, cuja atuação se limitou ao exercício do direito de defesa. Precedentes.
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