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DOC. 210.8250.9722.4578

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Reconhecimento tentativa. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Posse mansa e pacífica. Prescindibilidade. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Condenações distintas. Utilização em momentos diversos. Bis in idem. Inocorrência. Regime fechado. Pacientes reincidentes com condenações superiores a 4 anos. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, à luz de princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- não há como conhecer reconhecimento da tentativa no crime de roubo, pois a modificação do que ficou estipulado pelas instâncias ordinárias, implica no reexame aprofundado de todo o conjunto fático probatório, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita, que não comporta dilação probatória.- o STJ consolidou o entendimento de que o roubo consuma-se no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que esta não seja mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima.- não se configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e reincidência. No caso, o magistrado utilizou condenações diversas para exasperar a primeira e a segunda fase da dosimetria, estando a decisão em consonância com o entendimento desta corte superior.- em que pese a pena-base de um dos pacientes ter sido estabelecida no mínimo legal, tal condição não é suficiente para o estabelecimento de regime menos gravoso, pois ambos os condenado são reincidentes e suas penas reprimendas totais foram fixadas acima de 4 (quatro) anos de reclusão. Além disso, as instâncias ordinárias apresentaram circunstâncias fáticas aptas justificar a imposição de regime mais rigoroso.habeas corpus não conhecido.

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