STJ. Administrativo. Militar. Reforma. Alteração de benefício. Incapacidade superveniente. Art. 110, § 1º c/c Lei 6.880/80, art. 108, V. Militares da ativa ou reserva remunerada. Restrição. Militar já reformado. Impossibilidade.
1 - A reforma do militar com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, nos termos do art. 110, § 1º c/c a Lei 6.880/80, art. 108, V, restringe-se aos militares da ativa ou reserva remunerada, na exata disposição do caput do art. 110, não sendo possível a concessão de tal benesse àqueles militares já reformados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito