Carregando…

DOC. 210.8250.9411.4999

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo majorado. Arma de fogo e concurso de agentes. Dosimetria. Pena-base. Mínimo legal. Condição insuficiente para estabelecimento de regime menos gravoso. Regime fechado. Gravidade concreta. Súmula 440/STJ afastada. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- em que pese a pena-base dos pacientes ter sido estabelecida no mínimo legal, tal condição não é suficiente para o estabelecimento de regime menos gravoso, pois a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto.- verifica-se que o delito teria sido perpetrado com elevada ousadia e acentuada periculosidade. Mediante emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e em continuidade delitiva. Circunstâncias que evidenciam a necessidade de maior reprovação da conduta, justificando a fixação de regime inicial mais gravoso.- é evidente que o agente que se utiliza de arma de fogo para subtrair bens da vítima atua com ousadia e periculosidade extremadas, o que torna a infração mais grave e reprovável, de modo que, na espécie, o regime fechado se torna o mais adequado para a reprovação da conduta.- habeas corpus não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito