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DOC. 210.8250.9211.4973

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Juízo de retratação previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC não condicionado ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário. Omissão não configurada nos embargos declaratórios de dinea teresinha nunes e outros. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Mp 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Ônus sucumbenciais. Inversão ou redistribuição. Descabimento. Embargos da união acolhidos para sanar omissão.

1 - «Verificada a desconformidade entre a conclusão do acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de caso com repercussão geral, tem lugar a retratação mencionada no § 3º do CPC, art. 543-B cujo exercício não está condicionado ao prévio juízo de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado» (EDcl no Ag 1.093.403/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 15/8/2012).

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