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DOC. 210.8240.9884.1952

STJ. Recurso especial. Processual penal. Contrabando. Denúncia. Inépcia. Superveniência. Sentença. Questão prejudicada. Provas produção. Indeferimento. Fundamentação idônea. Revisão. Matéria fático probatória. Investigação. Início. Denúncia anônima. Atividade investigativa prévia. Ocorrência. Meios. Exaurimento. Verificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Captação de dados fora do período autorizado. Nulidade limitada aos dias não abrangidos pela decisão. Não utilização pela sentença. Ausência de prejuízo. Nulidade não declarada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - As instâncias ordinárias indeferiram as provas requeridas pela Defesa com lastro em fundamentação idônea, demonstrando, exaustivamente, que se cuidavam de provas tecnicamente impossíveis de serem produzidas e irrelevantes para o deslinde da questão controvertida, bem assim evidenciando o caráter protelatório dos pedidos, inexistindo cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório. Para afastar a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático probatória, vedado em recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

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