STJ. Recurso especial. Atuação como advogado dativo em processo criminal. Honorários advocatícios. Lei 8.904/1994, art. 22, §§ 1º e 2º. Agravo regimental desprovido.
1 - O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pago pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste STJ.
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