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DOC. 210.8231.1747.3893

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Denúncia já recebida. Inaplicabilidade. Individualização da pena. Ausência de prejuízo aos réus. Continuidade delitiva. Adoção do patamar mínimo previsto no CP, art. 71. Substituição das penas por restritiva de direitos e multa. Supressão de instância. Fundamentação suficiente. Agravo desprovido.

1 - «O acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, terá aplicação somente nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia (AgRED ARE 1294303, Relatora: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021). No caso, tendo a denúncia sido recebida em 29/5/2015, descabe falar em retroatividade da Lei 13.964/2019 e, por consectário, em abertura do prazo para oferta de acordo de não persecução penal.

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