STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Londrina - SJ/PR e o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas - PR, em ação ajuizada por L. G. D. S. representado por Cristiane Teodoro Salustiano contra o Estado do Paraná, objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. Nesta Corte, foi declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas - PR, o suscitado.
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