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DOC. 210.8231.1257.8205

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante do rename. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível de Campina da Lagoa/PR, em ação ajuizada por Kauan Rodrigues, representado por Josiane Mora da Rocha, contra o Estado do Paraná, objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto.

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