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DOC. 210.8230.9340.1922

STJ. Processual civil. Notas fiscais. Utilização. Autorização dada pelo recorrente. Acórdão recorrido. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. CTN, art. 148. Prequestionamento. Ausência.

1 - O recorrente, em sua peça recursal, não impugnou o fundamento do acórdão recorrido - não cabe arbitramento da base de cálculo de ICMS, pois a contribuinte utilizou notas fiscais simplificadas com prévia autorização da Fazenda -, suficiente à manutenção do julgado. Incidência da Súmula 283/STF.

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