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DOC. 210.8230.9288.7898

STJ. Processo civil. Julgamento antecipado da lide.se assinado o respectivo prazo, o autor deixou de especificar as provas que pretendia produzir, o Juiz pode julgar antecipadamente a lide, mesmo que na petição inicial tenha sido requerida a realização de perícia.hipótese em que o Juiz «exigiu a apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico, no caso de requerimento de prova pericial".

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