STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público militar. Índice geral de 28,86%. Prescrição. Súmula 85/STJ.
1 - A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que a edição da Medida Provisória 1.704/1998 implicou a renúncia tácita da prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil vigente. Se a ação ordinária foi ajuizada após 30.6.2003, tal como ocorre no caso dos autos, aplica-se o enunciado da Súmula 85/STJ. Precedente: REsp 990284/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 13/04/2009.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito