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DOC. 210.8230.5549.6743

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Venda direta de imóvel. Prévias licitações desertas. Possibilidade. Cumprimento dos requisitos. Proposta mais vantajosa apresentada posteriormente à consolidação da venda. Anulação. Impossibilidade.

1 -Tendo a venda direta sido realizada de acordo com o que dispõe o Lei 8.666/1993, art. 24, V, o exame de sua legalidade não se subsume ao regramento específico da licitação invocado pela recorrente, relativamente à proposta mais vantajosa(art. 45), sendo, dessa forma, desimportante que, após sua efetivação, tenha sido ofertada proposta aparentemente «mais vantajosa», mormente porque, em se tratando de venda direta, não subsiste a concorrência entre participantes.

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