STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição eletrônica. Ausência de identidade entre o advogado subscritor e o titular da assinatura digital. Resolução STJ 1/2010. Recurso inexistente. Precedentes da Corte Especial.
1 - Não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como subscritor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III, e 18 da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução STJ 1, de 10 de fevereiro de 2010.
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