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DOC. 210.8230.5153.5226

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Recorrente advogado, que foi condenado a pagar a pena de multa por abandono de causa, prevista na cabeça do CPP, art. 265. Renúncia ao mandato não aceita pelo juízo a quo. Decisão motivada. Arguida inconstitucionalidade da sanção rejeitada. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Alegação de existência de mera falta disciplinar. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Prevê o CPP, art. 265, caput, que «[o] defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".

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