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DOC. 210.8230.5127.0304

STJ. Processual civil e administrativo. Gdat. Reconhecimento da ocorrência de coisa julgada, pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reapreciação da questão. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes da corte. Agravo regimental improvido.

I - Tendo o acórdão concluído que houve a formação da coisa julgada formal, relativamente ao direito à percepção da GDAT, a análise quanto ao acerto de sua fundamentação demandaria o cotejo entre o disposto na decisão e o pedido formulado na inicial, o que consiste em um mero reexame do conteúdo fático probatório dos autos, bem como na comparação entre peças processuais, encontrando óbice no enunciado da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»).

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