STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico internacional de drogas. Alegação de inocência. Matéria probatória. Via incompatível. Custódia cautelar decretada pelo tribunal a quo. Garantia da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a alegação de inocência do paciente é questão cuja análise demanda imersão no conjunto fático probatório, incompatível na via do habeas corpus, caracterizado pela estreiteza cognitiva. Precedentes.- a garantia da efetividade do processo penal é fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, haja vista que o paciente, cidadão angolano, responsável pelo aliciamento do corréu para o transporte de 2.960g de cocaína para o exterior, não possui vínculos pessoais, profissionais, familiares ou patrimoniais com nosso país, revelando, assim, risco real ao cumprimento da condenação imposta pelo tribunal de origem. Precedentes.ordem não conhecida.
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