Carregando…

DOC. 210.8200.9993.3309

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não alegada, tampouco analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e nessa parte denegado.

1 - Conforme a orientação deste STJ, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo Codex, não se procede à anulação do ato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito