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DOC. 210.8200.9963.4867

STJ. Administrativo. Servidor público. Alteração dos parâmetros de cálculo das horas extras. Ato concreto, único e de efeitos permanentes. Decadência configurada.

1 - O STJ entende que, caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo; e, se tiver sido realizado após a edição da mencionada Lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé.

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