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DOC. 210.8200.9960.2129

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso interposto fora do prazo legal. Não conhecimento.

1 - Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 4.12.2012, e considerado publicado no dia 5.12.2012 (quarta-feira), consoante atesta a certidão de fl. 680. Assim, o prazo recursal começou a fluir no dia 6.12.2012 (quinta-feira) e findou-se no dia 10.12.2012 (segunda-feira). Logo, evidente a intempestividade dos embargos opostos apenas em 18.12.2012.

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