STJ. RHC. Prisão domiciliar. Doença grave. Dignidade da pessoa humana. Unidade prisional. Possibilidade de atendimento. Tratamento de saúde dentro das necessidades do apenado. Ausência de comprovação da ilegalidade. Recurso desprovido.
1 - A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime fechado, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. In casu, as autoridades locais demonstraram que o apenado tem a atenção devida do sistema prisional, em respeito ao primado da dignidade da pessoa humana e à preservação da vida, situação a exigir o apuro probatório não possível na via do procedimento heroico.
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