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DOC. 210.8200.9908.2781

STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Ação coletiva. Embargos à execução. Prazo prescricional. Demora no fornecimento de fichas financeiras. Desinfluência. Súmula 150/STF. Intimação de litisconsortes. Questão não suscitada nas contrarrazões do recurso especial. Exame. Impossibilidade. Inovação recursal.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a demora no fornecimento de fichas financeiras por parte da administração não influi no curso do prazo prescricional da pretensão executiva, que é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação principal, nos termos da Súmula 150/STF.

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