STJ. Administrativo. Horas extras incorporadas. Atos comissivos, únicos e de efeitos permanentes. Lei 9.784/1999. Decadência configurada.
1 - O STJ assentou o entendimento de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo de decadência quinquenal contado da sua entrada em vigor. A partir de sua vigência, o prazo decadencial para a Administração rever seus atos é de cinco anos, nos termos do art. 54.
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