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DOC. 210.8200.9850.4680

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato previdenciário. Suspensão do processo. Produção antecipada de provas. Motivação. Não ocorrência. Súmula 455/STJ. Ilegalidade. Reconhecimento. Recurso provido.

1 - Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular 455, a produção antecipada de provas, com base no CPP, art. 366, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento. In casu, embora o fato seja do ano de 2005, vindo a providência cautelar a ser determinada em 2010, não há motivação idônea a ensejar a providência excepcional.

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