Carregando…

DOC. 210.8200.9849.6885

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Tutela antecipada. Revogação. Impossibilidade de restituir ao erário os valores indevidamente pagos. Verba de natureza alimentar.

1 - O STJ entende que não deve haver ressarcimento de verbas de natureza alimentar recebidas a título de antecipação de tutela, posteriormente revogada, ante o princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e em razão da boa-fé da parte que recebeu a referida quantia por força de decisão judicial. Precedentes: AgRg no AREsp 12.844/SC, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 2.9.2011; REsp 1.255.921/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15.8.2011; AgRg no Ag 1.352.339/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 3.8.2011.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito