STJ. Previdenciário. Auxílio-educação. Bolsa de estudo. Verba de caráter indenizatório. Contribuição previdenciária. Incidência sobre base de cálculo do salário de contribuição. Impossibilidade.
1 - O STJ tem pacífica jurisprudência no sentido de que o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba utilizada para o trabalho, e não pelo trabalho.
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