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DOC. 210.8200.9778.9685

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente em regime fechado. Cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para a progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Segundo entendimento fixado por este STJ, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício da contagem do prazo (requisito objetivo) para a progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, Terceira Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/06/2012), iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar.

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