STJ. Agravo regimental. Acidente de trânsito. Acordo extrajudicial entre o segurado e o causador do dano. Conclusão do acórdão de que a quitação abrangera apenas a franquia. Consequente sub-rogação da seguradora quanto ao saldo remanescente. Recurso especial. Reexame de provas. Descabimento. Súmula STJ/7.i.- a partir da análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu o tribunal de origem que a quitação dada pelo segurado, referente aos danos causados em seu veículo, abrangeu pouco mais que o valor da franquia, quantia muito inferior ao total dos serviços realizados, sendo possível, por esse motivo, a sub-rogação da companhia seguradora nos direitos indenizatórios remanescentes.
2 -- Inviável o reexame da questão em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
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